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TCE-PE publica Resolução reforçando obrigatoriedade da Cronologia de Pagamentos - Sinduscon PE

TCE-PE publica Resolução reforçando obrigatoriedade da Cronologia de Pagamentos

17/07/2024 - Sinduscon-PE

O Sinduscon-PE recebeu com entusiasmo a publicação da Resolução TC Nº 244, de 17 de julho de 2024, dispondo sobre a transparência e os critérios para pagamento em ordem cronológica das obrigações decorrentes de contratos regidos pelas Leis Federais n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e n° 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito da Administração Pública Municipal e Estadual. O respeito por parte dos órgãos contratantes à obrigatoriedade da cronologia de pagamentos vem sendo uma bandeira constante do sindicato, e tema de diversas visitas feitas pelo presidente Antônio Cláudio Couto, acompanhados por diretores e pelo corpo jurídico da entidade, aos representantes do poder público e órgãos fiscalizadores, ao exemplo do próprio TCE-PE.

Na resolução, está disposto ainda que os procedimentos a serem adotados pela unidade jurisdicionada, com vistas à observância da ordem cronológica de pagamento, devem ser acompanhados pelos respectivos Controles Internos e devem garantir a disponibilização da lista das exigibilidades ao TCE-PE, a qualquer tempo. Entende-se por Unidade Jurisdicionada os órgãos e entidades municipais e estaduais dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, Tribunal de Contas, Defensoria Pública, Ministério Público e demais unidades que, em razão de previsão legal, devam prestar contas ao TCE-PE. A lista de exigibilidades corresponde à relação de todos os contratados que tiveram o cumprimento de todas as obrigações (principal e acessórias) evidenciado, que constituem o encargo contratual, bem como o atendimento aos requisitos de natureza formal exigidos por lei e que venham a constituir a efetiva liquidação da despesa.

Para o presidente do Sinduscon-PE, com a adoção da cronologia de pagamentos, ganham os contratantes e os contratados, a partir de uma relação republicana, pautada pelo equilíbrio e cumprimento das leis n.8.666/93 e n.14.133/21. “É uma decisão benéfica não só para o setor da construção, mas para todos os demais segmentos econômicos e prestadores de serviços contratados através de licitações públicas. Parabéns ao TCE-PE pela grande decisão”, comemora Antônio Cláudio Couto.

Mais informações sobre a Resolução 244 e as recomendações já feitas pelo TCE-PE ao Governo do Estado e aos municípios serão comentadas também pelo assessor jurídico do Sinduscon-PE, Ediel Frazão, durante a reunião almoço da entidade, na segunda-feira, 22.



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